domingo, 22 de maio de 2016

Teste do bafômetro

Trânsito - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região entendeu que recusa em fazer teste de bafômetro não é prova de embriaguez. Com a decisão, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) terá que devolver a carteira de habilitação de um motorista de Santana do Livramento (RS) que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto dirigia supostamente embriagado. Os desembargadores suspenderam a penalidade por entender que, "no auto de infração lavrado pela autoridade de trânsito não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente". O autor da ação foi autuado acusado de dirigir embriagado. Ele narrou que se recusou a realizar os testes de alcoolemia e que mesmo assim foi lavrado o auto de infração. De acordo com o condutor, em nenhum momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida. O pedido de devolução da carta de motorista foi aceito pela Justiça federal de Santana do Livramento, levando o Detran-RS a recorrer contra a sentença. (Valor, 18.5.16)

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