quinta-feira, 9 de março de 2017

PETIÇÃO ART. 906, PARÁGRAFO ÚNICO NCPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE – MG.



Processo nº.       





xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista supra, devido a desconsideração da personalidade jurídica de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem respeitosamente à presença de V.Exa. requer e informar o que segue:

O peticionário atualmente tem domicílio na cidade de Contagem/MG e a agência do Banco do Brasil, da mesma cidade, se recusou a cumprir a ordem judicial.

O Executado no momento não tem condições financeiras de se deslocar até a cidade de Paracatu/MG para efetuar o levantamento do valor que fora bloqueado na execução.

Felizmente, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, com brilhantismo, possibilitou a substituição da expedição do mandado de levantamento pela transferência eletrônica do valor para uma conta bancária indicada pelo favorecido.

Neste sentido é o teor do art. 906, parágrafo único do CPC, que pode ser usado por analogia, o qual transcrevemos:

Art. 906.  Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único.  A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Grifo nosso).

O autor Manoel Antônio Teixeira Filho – Desembargador aposentado do TRT/9ª Região - ao comentar o parágrafo único do art. 906 o faz com maestria, senão vejamos:

A lei permite que o mandado (ou guia) de levantamento dos valores depositados pelo executado seja substituído pela transferência eletrônica dos valores depositados em conta do juízo para outra conta que for indicada pelo exequente. Essa transferência on line não só é mais rápida, como mais segura.
Teixeira Filho, Manoel Antônio Comentários ao novo código de processo civil sob a perspectiva do processo do trabalho: pág. 994 — São Paulo: LTr, 2015.

Assim o Executado requer a V.Exa., que seja a quantia constante na conta judicial autorizada a transferência on line dos valores bloqueados às fls. 262/263, conforme determinado em decisão de fls. 277/277 verso.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Requer ainda, tendo em vista a decisão dos Embargos à Execução de fls. 277, por se tratar os valores bloqueados de necessários a subsistência do peticionário - Aposentadoria por Idade – requer a V.Exa. que seja anotado nos autos, a decisão de fls. 277, com objetivo de evitar novas penhoras, na mesma conta, o que além de movimentar novamente a máquina do judiciário, irá trazer vários transtornos ao peticionário.


Termos em que pede deferimento. 

Belo Horizonte, 09 de março de 2017

Arnaldo Soares da Mata
OAB/MG 129.811