sexta-feira, 20 de maio de 2016

INFORMATIVO 825 STF

Princípio da insignificância e violência doméstica

Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica. Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” no qual se pleiteava a incidência de tal princípio ao crime de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher (Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha).
RHC 133043/MT, rel. Min. Cármen Lúcia, 10.5.2016. (RHC-133043)

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