quinta-feira, 12 de maio de 2016

Publicada, em 11.5.2016, a Lei 13.286, para alterar a Lei 8.935, de 18.11.1994, que trata dos Serviços Notoriais e de Registro. A alteração cuidou exclusivamente da responsabilidade de tabeliões e registradores disposta no artigo 22 da Lei 8.935/1994.




Apenas para compararmos, a redação anterior do mencionado dispositivo assim previa:


"Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos."


Com a mudança, o artigo 22 da Lei 8.935/1994 passa a ter esta redaçao:


“Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo,pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 


Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR) 


Interessante notar que, com a mudança, consta agora no artigo 22 a palavra "civilmente" responsáveis, bem como "reparação civil" em seu parágrafo único.

A alteração está em vigor desde a publicação (11.5.2016).

Para acessar a Lei 13.286, clique AQUI.

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