A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolou nesta quinta (5.5.2016) a ADI 5516 contra aInstrução Normativa n. 39 (Resolução 203, de 15.3.2016), editada pelo Tribunal Superior do Trabalho e que "dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva."
Há pedido liminar na ADI 5516 para suspensão dos efeitos da IN e os autos estão conclusos à relatora Ministra Carmen Lúcia.
Para a Associação ocorreram as seguintes violações:
- invasão de competência da União (artigo 22, I, da CF);
- ao princípio da reserva legal (artigo 5o, II, CF);
- há competência privativa dos Tribunais para editar seus Regimentos Internos apenas sobre matérias internas (artigo 96, I, "a", CF);
- ausência de competência do Tribunal Superior do Trabalho para expedir instrução normativa com a finalidade de regulamentar a lei processual federal;
- violação ao princípio da independência dos magistrados.
O presidente da Anamatra destacou que "o ideal seria que o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho evoluíssem na construção jurisprudencial quanto à matéria ou mesmo ampliassem a discussão em torno de uma jornada de debates".
Renata Zulma. Advogada, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Amatra/MT e pós-graduações em Direito Tributário pelo IBET/SP e Universidade Mackenzie/SP. Pós-graduação em Direito Público pela EPD/SP.
Fontes:
www.anamatra.org.br
www.tst.jus.br
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