terça-feira, 28 de novembro de 2017

PETIÇÃO INICIAL - REVISÃO DE ALIMENTOS

SENHORES(AS) é preciso atentar para o art. 373 do CPC.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO DA COMARCA DE CONTAGEM/MG.






XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sem endereço eletrônico, por seu advogado que este subscrevem, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS C/C

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXr, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.




  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Informa a Requerente que não possui condições de arcar com as custas de um processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a assistência judiciária gratuita, nos termos do arts. 98 e 99, §3º do NCPC.


  1. DOS FATOS

A autora é filha do réu e atualmente recebe através de sentença prolatada em 14/06/2011, (anexa aos autos) a título de pensão alimentícia a quantia de 30% (trinta por cento) do salário mínimo. PROVA 01.

O d. juízo de sentenciante assim fundamentou à sua decisão, verbis:

Observo que os documentos de ff. 102-106 indicam que o requerido trabalha como contabilista, auferindo renda aproximada de um salário mínimo, e que, apesar de os documentos de ff. 107-114, indicarem que trabalha também como advogado, não há nos autos comprovante da renda que aufere pelo exercício de tal profissão. (Grifo nosso)


Todavia, conforme provas carreadas na presente ação, atualmente o Réu aufere altíssima renda como Advogado e Contador e tem condições de pagar um valor maior a título de pensão alimentícia à Autora, ou seja sua situação financeira foi alterada desde a prolação da sentença em junho de 2011.

O fundamento legal para a presente ação é o art. 15 da Lei 5.478/68 e art. 1.699 do Código Civil.

CRONOLOGIA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU
Documento anexo aos autos comprovando alegação
ANO
MOTIVO
VALORES
PROVA 01
2011
Prolação da sentença. Réu recém-formado em Direito (aprovado do Exame da OAB) e auferia renda de 01 (um) salário-mínimo como Contador.
30% do salário mínimo, valor pago a título de pensão alimentícia à autora.
PROVA 02
26/08/2013
Abertura de pessoa jurídica - EIRELLI - no mesmo endereço para citação. Advocacia e consultoria contábil.

PROVA 03
26/08/2013
Capital social da empresa
R$ 67.800,00

2017
Propositura da presente ação.



  1. DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA REVISÃO DA PENSÃO.

Como será amplamente demonstrada o Réu aufere renda suficiente para pagar pensão alimentícia maior haja vista que a mãe sem profissão definida, está atualmente desempregada e sofrendo para sustentar praticamente sozinha a filha de ambos.

O Autor possui uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. ENDEREÇO DE CITAÇÃO. PROVA 02.

O capital social, conforme Consulta Quadro de Sócios e Administradores QSA no site da Receita Federal, demonstra que o CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA É DE R$ 67.800,00 (SESSENTA E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) e por se tratar de EIRELLI, ou seja empresa individual é um fato que demonstra o poderio econômico do Réu para arcar com pensão alimentícia maior que 30% (trinta por cento) do salário mínimo. PROVA 03.

Segundo informações do site da Receita Federal do Brasil na Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa do Réu, tem-se as seguintes informações. PROVA 03.

  • O nome empresarial da EIRELLI é L.H. Advocacia e Consultoria Contábil – EIRELLI – ME.
  • Título do estabelecimento L. H ADVOCACIA & CONTABILIDADE
  • Atividade econômica principal – serviços advocatícios.
  • Atividade econômica secundária – Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

Além de exercer a profissão de Contador o Réu como é advogado e consulta pela internet no site www.escavador.com.br mostra que atualmente possui 351 (trezentos e cinquenta e um) processos cadastrados em seu nome. PROVA 04.

No site do Tribunal de Justiça de MG, por sua vez, consulta com a OAB do Réu XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, somente na cidade de Pirapora/MG mostra que existem cadastrados 100 (cem) processos em seu nome, isso sem mencionar outras comarcas adjacentes e outros juízos como trabalhista, justiça federal, etc. PROVA 05.

O autor ajuizou ação, advogando em causa própria, ajuizou ação em Pirapora sob o número XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e pediu justiça gratuita a qual foi indeferida.

No acórdão do agravo de instrumento nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o Exmo Sr. Desembargador trouxe a fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, in verbis: PROVA 06.

Diante disso, e após afirmar a MM. Juíza ser o agravante advogado e contador, pela decisão de fl. 100-TJ, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor. (Grifo nosso)

Busca o agravante a reforma da r. decisão com alegação de ser mero técnico em contabilidade encontrando-se desempregado, recém-formado em Direito mas que passa por dificuldades financeiras, não possuindo condições de exercer plenamente o seu direito à ampla defesa e ao contraditório se não estiver amparada pelo pálio da Assistência Judiciária Gratuita.

Na prolação da decisão recorrida, a MM. Juíza ressaltou apesar do requerente não indicar qual a sua profissão, é público e notório nesta Comarca que o mesmo é advogado e contador, o que, a princípio, demonstra que possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e da sua família”.

Segundo porque, neste caso como a d. magistrada informou ser o agravante advogado naquela comarca e contador, podemos concluir, portanto, ser ele profissional portador de situação financeira estável e não hipossuficiente como quer fazer crer.

Verifica-se claramente má-fé e deslealdade processual do Réu, pois verificando a abertura a EIRELLI se deu no mesmo ano da interposição do agravo de instrumento supracitado, qual seja, em 2013. O Réu já possui uma empresa com o capital de R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil reais) e interpôs agravo de instrumento pedindo justiça gratuita.

Por fim, pesquisa feita na rede mundial de computadores verifica-se que o Réu era acionista da empresa COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO SÃO FRANSCISCO e na sua liquidação o Réu auferiu renda de R$ 6.313,35 (seis mil, trezentos e treze reais e trinta e cinco centavos).


  1. DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUAL DA ALIMENTADA.

A alimentada atualmente possui 09 (anos) e sua genitora está desempregada vendendo produtos da Avon e Natura. Não possui curso profissionalizante, sobrevive fazendo bicos para sustentar sua filha.

A representante dos menores, por seu turno, tem se desdobrado, sozinha, para tentar suprir as muitas despesas dos menores, que aumentaram muito com a proximidade da adolescência. Hoje, além dos custos básicos de manutenção (moradia, vestuário, alimentação, assistência médica), os menores demandam muitas despesas com educação (custos escolares), assim como a realização de cursos (inglês e informática), além do lazer (cinema e jogos).

Ademais a Ré recebe bolsa família, o que demonstra que já passou por estudo sócio-econômico de miserabilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada.

A Autora, comprovante em anexo, estuda na Escola Municipal Dona Cordelina Silveira Mattos, escola pública, por não ter condição de frequentar uma particular. Isso sem mencionar outros objetivos que possui a Autora como fazer aula de inglês ou outras atividades que possam melhorar sua formação.

A representante dos menores, por seu turno, tem se desdobrado, sozinha, para tentar suprir as muitas despesas dos menores, que aumentaram muito com a proximidade da adolescência. Hoje, além dos custos básicos de manutenção (moradia, vestuário, alimentação, assistência médica), os menores demandam muitas despesas com educação (custos escolares), assim como a realização de cursos (inglês e informática), além do lazer (cinema e jogos).

É muito difícil trazer aos autos a real necessidade financeira da autora, mas a mãe tem sonho e fornecer a filha formação educacional adequada para futura profissionalização, prática de esportes, curso de inglês, etc.

Devido a inflação atual, considerando ainda a necessidade que a Autora tem de iniciar cursos que possam melhorar sua formação a necessidade básica da Autora é de 04 (quatro) salários mínimos, ou seja R$ 3.732,00 (três mil setecentos e e trinta e dois reais), dividindo o valor pelo pai e a mãe, R$ 1.866,00 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais).

Com a finalidade de adaptar-se à nova realidade financeira do Réu, a Autora vem ajuizar ação revisional de alimentos, para valer-se do seu direito constitucional para aumentar a insuficiência da importância paga pelo Réu devido ao seu poderio econômico.

Assim por todo exposto, requer a Autora que seja elevada a pensão alimentícia do Réu para 02 (dois) salários mínimos definitivamente e ainda seja incluída no plano de saúde do autor como dependente pois a criança está necessitando de cuidados médicos – oftalmológicos (no momento) e odontológico.

  1. DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO – ART. 324, §1º, III DO CPC. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

Dispõe o Código de Processo Civil que é lícito, porém, formular pedido genérico, quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

Diante do CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA AO QUAL O RÉU FAZ PARTE COM SÓCIO INDIVIDUAL, a autora requer a V.Exa. que intime o Réu para apresentar sua declaração de imposto de renda e declaração de bens e renda da empresa, nos termos do art. 396 do CPC, acima para que possa formular pedido certo quanto ao valor da pensão alimentícia, ora objeto de revisão.

Subsidiariamente a Autora fazendo uso do art. 324, §1º, III do CPC, requer a V.Exa. que seja determinado ao autor que junte aos autos declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos verificando-se a real renda auferida pelo Réu para que a Autora possa fazer pedido certo e determinado atendendo o binômio necessidade-possibilidade.


  1. DO DIREITO

É cediço que o quantum fixado nas prestações alimentícias não transita em julgado, podendo ser revisto a qualquer tempo se alteradas as condições financeiras do alimentante e/ou do alimentado. É a aplicação, em concreto, da cláusula rebus sic stantibus.

Por outro lado, o Código Civil, ecoando o disposto no artigo 15 da Lei dos Alimentos determina nos seus artigos 1694 a 1699, que os alimentos devem ser fixados observando o binômio Possibilidade X Necessidade da Autora.

Sobre o tema leciona Caio Mário da Silva Pereira:

O presente artigo [1.699] atende aos critérios da necessidade ou possibilidade, supervenientes. Deve ser atendido, outrossim, o princípio da proporcionalidade, podendo o valor ser alterado se houver comprovada a alteração da situação de fato, por parte do credor ou do devedor. ('in' Instituições de Direito Civil, Vol. V, 14ª ed. Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2004, p. 507). 

Nesse sentido, é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALIMENTANDO - SITUAÇÃO FINANCEIRA - ALTERAÇÃO - MAJORAÇÃO DO ENCARGO - RESPEITO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. - Se fixados os alimentos sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Inteligência do artigo 1.699, do Código Civil. - Demonstrado o incremento das necessidades do menor que recebe os alimentos, sobretudo por ter atingido a idade escolar, defere-se o pedido de majoração da pensão alimentícia a ele devida, observando-se, contudo, as reais possibilidades de que está obrigado ao encargo, sob pena de violação ao binômio possibilidade/necessidade. (TJMG - Apelação Cível 1.0408.12.000735-1/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Balbino , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/10/2015, publicação da súmula em 09/11/2015)

O Código Civil, em seu artigo 1.699 aduz:
Art. 1.699. Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.


A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, no mesmo sentido:
Art. 15 A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados.


Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
É esse o embasamento legal para a propositura da presente ação.


7. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL – REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU.
Por se tratar a presente ação, segredo de justiça, nos termos do art. 189, II do CPC e por se tratar de interesse da autora, menor impúbere, esta requer a V.Exa. que caso o Réu não apresente sua declaração de imposto de renda espontaneamente assim como o contrato social e declaração de bens da empresa a qual é o único sócio, requer a V.Exa. que seja expedido ofício à Receita Federal com o objetivo de trazer aos autos provas necessária a satisfação do direito da autora.


8. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
A autora requer a V.Exa. com base no art. 4º da Lei 5478/68 que dispõe: ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, que seja fixado em 01 (um) salário-mínimo a título de alimentos provisórios até a prolação da sentença.
O pedido dos alimentos provisórios tem como base além do art. 4º da Lei de Alimentos, usando por analogia, o art. 311, II do CPC que regulamento a tutela de evidência que será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente.
As provas trazidas aos autos comprovam cabalmente a alteração financeira do Réu que o permitem majorar o encargo arbitrado na sentença em 2011, pois a constituição de uma pessoa jurídica EIRELLI com capital social de R$ 67.800,00 (SESSENTA E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), é prova mais que suficiente para aumentar a obrigação paterna.


09. DO PLANO DE SAÚDE.
Conforme cópia do RG do Réu anexada aos autos, este possui atualmente 50 (cinquenta) anos de idade.
Devido à sua tranquila situação financeira, renomado advogado e contador na cidade de Pirapora/MG é natural que tenha um bom plano de saúde particular, pois com a idade avançado, também é natural que doenças venha surgir fazendo com que o Autor busque um bom plano de saúde na região.
Ademais prevê o art. 227 da CF/88, verbis:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim a Autora requer a V.Exa. que seja incluída como benefíciária no plano de saúde e odontológico do Réu, pois a mãe atualmente não tem condições financeiras de fazê-lo.


    9. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer que Vossa Excelência, se digne em determinar :
  1. A expedição de citação do Réu pelo Correio mediante registro postal isento de taxas e com aviso de recebimento, nos termos do art. 5º, §2º da Lei 5.478/68, para querendo comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento;
  2. Seja deferido os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a Autora se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
  3. Intimação do representante do Ministério Público para que intervenha no feito;
  4. A concessão de alimentos provisórios, nos termos do art. 4º da Lei 5478/68, no valor de 01 (um) salários mínimos com crédito na conta corrente da representante da autora que mantém junto ao XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  5. A citação do Réu para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada por este douto Juízo, onde, se quiser, poderá oferecer resposta, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
  6. Que seja julgado totalmente procedente a presente ação, declarada a revisão do valor da pensão alimentícia pelo Réu a filha, fixando-se no valor de 02 (três) salários mínimos, para crédito da citada conta bancária da representante da autora, já que o Autor é um grande empresário da cidade de Pirapora/MG, Seja, ao final, julgada totalmente procedente a presente Ação de Cobrança com a condenação do Requerido ao pagamento do valor principal acrescido de honorários e custas na forma da lei, incluindo a incidência de juros e correção monetária a partir da data de sua citação.
  7. Subsidiariamente a Autora fazendo uso do art. 324, §1º, III do CPC, requer a V.Exa. que seja determinado ao autor que junte aos autos declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos verificando-se a real renda auferida pelo Réu para que a Autora possa fazer pedido certo e determinado atendendo o binômio necessidade-possibilidade.
  8. Que seja o Réu intimado a exibir as declarações de imposto de renda bem como a declaração da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 da mesma lei.
  9. Requer ainda, caso não seja exibido nos autos o pedido anterior, a expedição de Ofício à Receita Federal do Brasil para que se verifique a real situação financeira do Réu, para que junte o Contrato Social da empresa com todos os bens declarados Réu pessoa física e a EIRELLI acima mencionada, bem como a declaração de imposto de renda do Réu, pessoal física.
  10. Provarão o que for necessário, usando de todos os meios admitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), oitiva de testemunhas, perícia social e depoimento pessoal do Réu, para o qual deverá ser oportunamente intimado.
  11. Requer a condenação do Réu em custas processuais e honorários advocatícios;


Da à causa o valor de R$ 22.488,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais).
Nestes termos
Pede deferimento
Belo Horizonte, 08 de junho de 2017
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


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