SENHORES(AS) é preciso atentar para o art. 373 do CPC.
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO
DA COMARCA DE CONTAGEM/MG.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sem
endereço eletrônico,
por seu advogado que este subscrevem, vem, respeitosamente perante
Vossa Excelência, propor
AÇÃO
REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
COM
PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS C/C
EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXr,
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Informa
a Requerente que não possui condições de arcar com as custas de um
processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão
pela qual faz jus a assistência judiciária gratuita, nos termos do
arts. 98 e 99, §3º do NCPC.
- DOS FATOS
A
autora é filha do réu e atualmente recebe através de sentença
prolatada em 14/06/2011, (anexa aos autos) a título de pensão
alimentícia a quantia de 30% (trinta por cento) do salário mínimo.
PROVA 01.
O d.
juízo de sentenciante assim fundamentou à sua decisão, verbis:
Observo
que os documentos de ff. 102-106 indicam que o requerido trabalha
como contabilista, auferindo renda aproximada de um salário mínimo,
e que, apesar de os documentos de ff. 107-114, indicarem
que trabalha também como advogado,
não
há nos autos comprovante da renda que aufere pelo exercício de tal
profissão. (Grifo
nosso)
Todavia,
conforme provas carreadas na presente ação, atualmente o Réu
aufere altíssima renda como Advogado e Contador e tem condições de
pagar um valor maior a título de pensão alimentícia à Autora, ou
seja sua situação financeira foi alterada desde a prolação da
sentença em junho de 2011.
O
fundamento legal para a presente ação é o art. 15 da Lei 5.478/68
e art. 1.699 do Código Civil.
CRONOLOGIA
DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU
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Documento
anexo aos autos comprovando alegação
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ANO
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MOTIVO
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VALORES
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PROVA
01
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2011
|
Prolação
da sentença. Réu recém-formado em Direito (aprovado do Exame da
OAB) e auferia renda de 01 (um) salário-mínimo como Contador.
|
30%
do salário mínimo, valor pago a título de pensão alimentícia
à autora.
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PROVA
02
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26/08/2013
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Abertura
de pessoa jurídica - EIRELLI - no mesmo endereço para citação.
Advocacia e consultoria contábil.
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PROVA
03
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26/08/2013
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Capital
social da empresa
|
R$
67.800,00
|
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2017
|
Propositura
da presente ação.
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- DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA REVISÃO DA PENSÃO.
Como
será amplamente demonstrada o Réu aufere renda suficiente para
pagar pensão alimentícia maior haja vista que a mãe sem profissão
definida, está atualmente desempregada e sofrendo para sustentar
praticamente sozinha a filha de ambos.
O
Autor possui uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com
CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. ENDEREÇO DE CITAÇÃO. PROVA
02.
O
capital social, conforme Consulta Quadro de Sócios e Administradores
QSA no site da Receita Federal, demonstra que o CAPITAL
SOCIAL DA EMPRESA É DE R$ 67.800,00 (SESSENTA E SETE MIL E
OITOCENTOS REAIS)
e por se tratar de EIRELLI,
ou seja empresa individual é um fato que demonstra o poderio
econômico do Réu para arcar com pensão alimentícia maior que 30%
(trinta por cento) do salário mínimo. PROVA
03.
Segundo
informações do site da Receita Federal do Brasil na Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa do Réu, tem-se
as seguintes informações. PROVA
03.
- O nome empresarial da EIRELLI é L.H. Advocacia e Consultoria Contábil – EIRELLI – ME.
- Título do estabelecimento L. H ADVOCACIA & CONTABILIDADE
- Atividade econômica principal – serviços advocatícios.
- Atividade econômica secundária – Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
Além
de exercer a profissão de Contador o Réu como é advogado e
consulta pela internet no site www.escavador.com.br
mostra que atualmente possui 351 (trezentos e cinquenta e um)
processos cadastrados em seu nome. PROVA
04.
No site do Tribunal de
Justiça de MG, por sua vez, consulta com a OAB do Réu XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
somente na cidade de Pirapora/MG mostra que existem cadastrados 100
(cem) processos em seu nome, isso sem mencionar outras comarcas
adjacentes e outros juízos como trabalhista, justiça federal, etc.
PROVA 05.
O
autor ajuizou ação, advogando em causa própria, ajuizou ação em
Pirapora sob o número XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e pediu justiça gratuita a qual foi indeferida.
No
acórdão do agravo de instrumento nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
o Exmo Sr. Desembargador trouxe a fundamentação da decisão que
indeferiu o pedido de justiça gratuita, in
verbis: PROVA
06.
Diante disso, e
após afirmar a MM. Juíza ser o agravante advogado e contador,
pela decisão de fl. 100-TJ, indeferiu o pedido de gratuidade de
justiça formulado pelo autor. (Grifo
nosso)
Busca o agravante a
reforma da r. decisão com alegação de ser mero técnico em
contabilidade encontrando-se desempregado, recém-formado em Direito
mas que passa por dificuldades financeiras, não possuindo condições
de exercer plenamente o seu direito à ampla defesa e ao
contraditório se não estiver amparada pelo pálio da Assistência
Judiciária Gratuita.
Na prolação da decisão
recorrida, a MM. Juíza ressaltou “apesar
do requerente não indicar qual a sua profissão, é público e
notório nesta Comarca que o mesmo é advogado e contador,
o que, a princípio, demonstra que possui condições de arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio
e da sua família”.
Segundo porque, neste caso
como a d. magistrada informou ser o agravante advogado naquela
comarca e contador, podemos
concluir, portanto, ser ele profissional portador de situação
financeira estável e não hipossuficiente como quer fazer crer.
Verifica-se
claramente má-fé e deslealdade processual do Réu, pois verificando
a abertura a EIRELLI se deu no mesmo ano da interposição do agravo
de instrumento supracitado, qual seja, em 2013.
O
Réu já possui uma empresa com o capital de R$ 67.800,00 (sessenta e
sete mil reais) e interpôs agravo de instrumento pedindo justiça
gratuita.
Por
fim, pesquisa feita na rede mundial de computadores verifica-se que o
Réu era acionista da empresa COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO SÃO
FRANSCISCO e na sua liquidação o Réu auferiu renda de R$ 6.313,35
(seis mil, trezentos e treze reais e trinta e cinco centavos).
- DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUAL DA ALIMENTADA.
A
alimentada atualmente possui 09 (anos) e sua genitora está
desempregada vendendo produtos da Avon e Natura. Não possui curso
profissionalizante, sobrevive fazendo bicos para sustentar sua filha.
A representante dos menores,
por seu turno, tem se desdobrado, sozinha, para tentar suprir as
muitas despesas dos menores, que aumentaram muito com a proximidade
da adolescência. Hoje, além dos custos básicos de manutenção
(moradia, vestuário, alimentação, assistência médica), os
menores demandam muitas despesas com educação (custos escolares),
assim como a realização de cursos (inglês e informática), além
do lazer (cinema e jogos).
Ademais
a Ré recebe bolsa família, o que demonstra que já passou por
estudo sócio-econômico de miserabilidade para o recebimento do
benefício de prestação continuada.
A
Autora, comprovante em anexo, estuda na Escola Municipal Dona
Cordelina Silveira Mattos, escola pública, por não ter condição
de frequentar uma particular. Isso sem mencionar outros objetivos que
possui a Autora como fazer aula de inglês ou outras atividades que
possam melhorar sua formação.
A representante dos menores,
por seu turno, tem se desdobrado, sozinha, para tentar suprir as
muitas despesas dos menores, que aumentaram muito com a proximidade
da adolescência. Hoje, além dos custos básicos de manutenção
(moradia, vestuário, alimentação, assistência médica), os
menores demandam muitas despesas com educação (custos escolares),
assim como a realização de cursos (inglês e informática), além
do lazer (cinema e jogos).
É muito difícil
trazer aos autos a real necessidade financeira da autora, mas a mãe
tem sonho e fornecer a filha formação educacional adequada para
futura profissionalização, prática de esportes, curso de inglês,
etc.
Devido a inflação
atual, considerando ainda a necessidade que a Autora tem de iniciar
cursos que possam melhorar sua formação a necessidade básica da
Autora é de 04 (quatro) salários mínimos, ou seja R$ 3.732,00
(três mil setecentos e e trinta e dois reais), dividindo o valor
pelo pai e a mãe, R$ 1.866,00 (um mil, oitocentos e sessenta e seis
reais).
Com a finalidade de
adaptar-se à nova realidade financeira do Réu, a Autora vem ajuizar
ação revisional de alimentos, para valer-se do seu direito
constitucional para aumentar a insuficiência da importância paga
pelo Réu devido ao seu poderio econômico.
Assim
por todo exposto, requer a Autora que seja elevada a pensão
alimentícia do Réu para 02
(dois) salários mínimos definitivamente
e ainda seja incluída no plano de saúde do autor como dependente
pois a criança está necessitando de cuidados médicos –
oftalmológicos (no momento) e odontológico.
- DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO – ART. 324, §1º, III DO CPC. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Dispõe
o Código de Processo Civil que é lícito, porém, formular pedido
genérico, quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Diante
do CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA AO QUAL O RÉU FAZ PARTE COM SÓCIO
INDIVIDUAL, a autora requer a V.Exa. que intime o Réu para
apresentar sua declaração de imposto de renda e declaração de
bens e renda da empresa, nos termos do art. 396 do CPC, acima para
que possa formular pedido certo quanto ao valor da pensão
alimentícia, ora objeto de revisão.
Subsidiariamente a Autora
fazendo uso do art. 324, §1º, III do CPC, requer a V.Exa. que seja
determinado ao autor que junte aos autos declaração de imposto de
renda dos últimos 03 (três) anos verificando-se a real renda
auferida pelo Réu para que a Autora possa fazer pedido certo e
determinado atendendo o binômio necessidade-possibilidade.
- DO DIREITO
É
cediço que o quantum fixado
nas prestações alimentícias não transita em julgado, podendo ser
revisto a qualquer tempo se alteradas as condições financeiras do
alimentante e/ou do alimentado. É a aplicação, em concreto, da
cláusula rebus
sic stantibus.
Por
outro lado, o Código
Civil, ecoando o
disposto no artigo 15 da Lei dos Alimentos determina nos seus
artigos 1694 a 1699,
que os alimentos devem ser fixados observando o binômio
Possibilidade X Necessidade da Autora.
Sobre
o tema leciona Caio Mário da Silva Pereira:
O presente artigo [1.699] atende aos critérios da necessidade ou possibilidade, supervenientes. Deve ser atendido, outrossim, o princípio da proporcionalidade, podendo o valor ser alterado se houver comprovada a alteração da situação de fato, por parte do credor ou do devedor. ('in' Instituições de Direito Civil, Vol. V, 14ª ed. Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2004, p. 507).
Nesse sentido, é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALIMENTANDO - SITUAÇÃO FINANCEIRA - ALTERAÇÃO - MAJORAÇÃO DO ENCARGO - RESPEITO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. - Se fixados os alimentos sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Inteligência do artigo 1.699, do Código Civil. - Demonstrado o incremento das necessidades do menor que recebe os alimentos, sobretudo por ter atingido a idade escolar, defere-se o pedido de majoração da pensão alimentícia a ele devida, observando-se, contudo, as reais possibilidades de que está obrigado ao encargo, sob pena de violação ao binômio possibilidade/necessidade. (TJMG - Apelação Cível 1.0408.12.000735-1/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Balbino , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/10/2015, publicação da súmula em 09/11/2015)
O Código Civil, em seu
artigo 1.699 aduz:
Art.
1.699. Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação
financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o
interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias,
exoneração, redução ou majoração do encargo.
A Lei 5.478 de 25 de julho de
1968, no mesmo sentido:
Art.
15 A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, pode
a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação
financeira dos interessados.
Art. 13 O disposto nesta lei
aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de
desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de
sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas
execuções.
§ 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
§ 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
É esse o embasamento legal
para a propositura da presente ação.
7. DA EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO À RECEITA FEDERAL – REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU.
Por se tratar a presente
ação, segredo de justiça, nos termos do art. 189, II do CPC e por
se tratar de interesse da autora, menor impúbere, esta requer a
V.Exa. que caso o Réu não apresente sua declaração de imposto de
renda espontaneamente assim como o contrato social e declaração de
bens da empresa a qual é o único sócio, requer a V.Exa. que seja
expedido ofício à Receita Federal com o objetivo de trazer aos
autos provas necessária a satisfação do direito da autora.
8. DOS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS.
A
autora requer a V.Exa. com base no art. 4º da Lei 5478/68 que
dispõe: ao
despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios
a serem pagos pelo devedor,
que seja fixado em 01 (um) salário-mínimo a título de alimentos
provisórios até a prolação da sentença.
O
pedido dos alimentos provisórios tem como base além do art. 4º da
Lei de Alimentos, usando por analogia, o art. 311, II do CPC que
regulamento a tutela de evidência que será concedida
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao
resultado útil do processo, quando: as alegações de fato puderem
ser comprovadas apenas documentalmente.
As
provas trazidas aos autos comprovam cabalmente a alteração
financeira do Réu que o permitem majorar o encargo arbitrado na
sentença em 2011, pois a constituição de uma pessoa jurídica
EIRELLI com capital social de R$
67.800,00 (SESSENTA E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), é prova mais que
suficiente para aumentar a obrigação paterna.
09. DO PLANO
DE SAÚDE.
Conforme cópia
do RG do Réu anexada aos autos, este possui atualmente 50
(cinquenta) anos de idade.
Devido à sua
tranquila situação financeira, renomado advogado e contador na
cidade de Pirapora/MG é natural que tenha um bom plano de saúde
particular, pois com a idade avançado, também é natural que
doenças venha surgir fazendo com que o Autor busque um bom plano de
saúde na região.
Ademais prevê
o art. 227 da CF/88, verbis:
É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim
a Autora requer a V.Exa. que seja incluída como benefíciária no
plano de saúde e odontológico do Réu, pois a mãe atualmente não
tem condições financeiras de fazê-lo.
9.
DO PEDIDO
Diante
do exposto, requer que Vossa Excelência, se digne em determinar :
- A expedição de citação do Réu pelo Correio mediante registro postal isento de taxas e com aviso de recebimento, nos termos do art. 5º, §2º da Lei 5.478/68, para querendo comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento;
- Seja deferido os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a Autora se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
- Intimação do representante do Ministério Público para que intervenha no feito;
- A concessão de alimentos provisórios, nos termos do art. 4º da Lei 5478/68, no valor de 01 (um) salários mínimos com crédito na conta corrente da representante da autora que mantém junto ao XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
- A citação do Réu para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada por este douto Juízo, onde, se quiser, poderá oferecer resposta, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
- Que seja julgado totalmente procedente a presente ação, declarada a revisão do valor da pensão alimentícia pelo Réu a filha, fixando-se no valor de 02 (três) salários mínimos, para crédito da citada conta bancária da representante da autora, já que o Autor é um grande empresário da cidade de Pirapora/MG, Seja, ao final, julgada totalmente procedente a presente Ação de Cobrança com a condenação do Requerido ao pagamento do valor principal acrescido de honorários e custas na forma da lei, incluindo a incidência de juros e correção monetária a partir da data de sua citação.
- Subsidiariamente a Autora fazendo uso do art. 324, §1º, III do CPC, requer a V.Exa. que seja determinado ao autor que junte aos autos declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos verificando-se a real renda auferida pelo Réu para que a Autora possa fazer pedido certo e determinado atendendo o binômio necessidade-possibilidade.
- Que seja o Réu intimado a exibir as declarações de imposto de renda bem como a declaração da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 da mesma lei.
- Requer ainda, caso não seja exibido nos autos o pedido anterior, a expedição de Ofício à Receita Federal do Brasil para que se verifique a real situação financeira do Réu, para que junte o Contrato Social da empresa com todos os bens declarados Réu pessoa física e a EIRELLI acima mencionada, bem como a declaração de imposto de renda do Réu, pessoal física.
- Provarão o que for necessário, usando de todos os meios admitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), oitiva de testemunhas, perícia social e depoimento pessoal do Réu, para o qual deverá ser oportunamente intimado.
- Requer a condenação do Réu em custas processuais e honorários advocatícios;
Da à
causa o valor de R$ 22.488,00 (vinte e dois mil quatrocentos e
oitenta e oito reais).
Nestes
termos
Pede
deferimento
Belo
Horizonte, 08 de junho de 2017
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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