EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE
DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , vem, respeitosamente, a
presença de V.Exa., propor a presente
AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C
TUTELA
DE URGÊNCIA
em face xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx pelos seguintes motivos de fato,
fundamentos de direito a seguir aduzidos.
1) -
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Informa a Requerente
que não possui condições de arcar com as custas de um processo, sem prejuízo de
seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a assistência judiciária
gratuita, nos termos do arts. 98 e 99, §3º do NCPC.
2) - DOS FATOS
Trata-se de ação
indenizatória por danos morais e materiais c/c tutela de urgência para
retirada da imagem e nome atualmente
divulgada na internet, com base no uso indevido de imagem e nome por parte
da Requerida, mesmo o requerente tendo feito vários pedidos via e-mail para
sua retirada, com base no art. 5º, X da Constituição Federal e art. 12 do
Código Civil.
Em 10 abril de
2009, no exemplar número 10 a Requerida veiculou nas páginas 73 e 74, a imagem
e a foto do Requerente.
A revista e a
imagem do requerente estava postada no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
O requerente em enviou e-mail
a fxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em 12/05/2014, com a seguinte mensagem:
Solicito a retirada em caráter de urgência a retirada da
minha imagem e qualquer associação com meu nome ao endereço eletrônico abaixo:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Em caso da não retirada processarei a revista por danos
morais e uso indevido da minha imagem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Gentileza acompanhar minha solicitação e tomar as devidas
providências jurídicas.
Como não houve resposta, em
14/05/2014, o Requerente enviou novamente mensagem por e-mail aos endereços: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
novamente com o seguinte pedido, praticamente o mesmo texto:
Solicito a retirada em caráter de urgência a retirada da
minha imagem e qualquer associação com meu nome ao endereço eletrônico abaixo:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Gentileza acompanhar minha solicitação e tomar as devidas
providências jurídicas.
No mesmo dia, 14/05/2014,
houve a resposta por parte da 2ª Requerida, representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com a seguinte mensagem de texto:
Caro xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Já estamos providenciando a retirada.
Realmente se for verificar o
endereço eletrônico acima transcrito a página não está mais a disposição na
rede mundial de computadores.
Todavia, para surpresa do
requerente no início de 2016 ao navegar pela internet encontrou no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx novamente sua imagem
veiculada, mesmo havendo o pedido de retirada e a promessa por parte da
requerida.
O Requerente, através de seu
procurador, se dirigiu ao Cartório
Jaguarão com as prerrogativas do art. 384 do CPC e buscou documentar,
reconhecer e identificar a disposição do nome e da imagem do veiculada na rede
mundial de computadores mesmo após o requerimento da sua retirada.
A aludida veiculação da imagem do Requerente está
ligada a uma reportagem sobre o retorno ex-usuários de drogas e narra o retorno
deles a sociedade e a busca de uma vida normal.
Com os vários pedidos feitos, via email, às
Requeridas para que não veiculasse a imagem do Requerente, agiu com abuso de
direito ferindo o direito da personalidade previsto no Código Civil brasileiro.
Resta claro o dever de
indenizar da parte que sem dúvidas extrapola os limites do seu direito constitucional
de liberdade de expressão e informação, veiculando, em jornal mesmo que seja de
pequena circulação mas disposta na internet,
notícia de cunho difamatório, dessa forma atingindo a honra e a imagem da pessoa do
autor, incorrendo em abuso de direito, com previsão no artigo 187 do
Código Civil.
3
– DA TUTELA DE URGÊNCIA/ANTECIPADA OU TUTELA DA EVIDÊNCIA – ATA NOTARIAL
DOCUMENTANDO A DIVULGAÇÃO NA INTERNET.
A nome e a imagem
do Autor está vinculada a uma reportagem sobre a vida de ex-usuários de drogas
e exposta na rede mundial de computadores mesmo após vários pedidos de
retirada.
Uma das
características dos direitos da personalidade é o seu caráter imprescritível e
podem ser exercidos a qualquer tempo e é o que faz o autor na presente ação ao
negar as Rés a veiculação de sua imagem e foto a uma notícia com a vida de
ex-usuários de drogas.
O autor atualmente, conforme documentos anexos, é
funcionário de uma empresa multinacional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxsendo uma das maiores
empresas de mineração do mundo razão pela qual a exposição pode trazer danos irreparáveis
ao Requerente, qual seja: a perda do emprego.
Com fulcro no art.
12 e 20 do Código Civil c/c art. 300, II do NCPC o Autor requer a V.Exa.
liminarmente que determine as Requeridas que retire do site:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxo
nome e a imagem do requerente, ou sucessivamente seja colacionado uma tarja
preta sobre sua imagem e seu nome, com nas páginas 72 e 73 do exemplar nº. 10
de 10/04/2009, sob pena de multa diária a ser estipulada por V.Exa., caso haja
o descumprimento.
No caso em tela
existe previsão no NCPC pois está evidenciado o perigo de dano e a
probabilidade do direito do Requerente e é
bom salientar que não há o perigo de irreversibilidade previsto no art. 300,
§3º, pois em tese, mesmo que supostamente, as Requeridas poderiam veicular
novamente a referida revista mas retirando a foto e o nome do Requerente.
Segundo Humberto
Teodoro Júnior, Novo Código de Processo Civil Anotado, 20ª ed., Ed. Forense,
sobre o art. 300, discorrendo sobre a tutela de urgência assim descreve:
Ele nasce de dados concretos, seguros, objeto
de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do
risco de prejuízo grave. Pretende-se combater os riscos de injustiça ou de dano
derivados da espera pela finalização do curso normal do processo.
O art. 311, II, 1ª parte do
CPC, prevê que a tutela da evidência poderá ser concedida quando as alegações
de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos.
No caso em tela, o Autor
trouxe aos autos Ata Notarial documentando a sua exposição na internet assim
como existe tese firmado pelo STJ através da Súmula 403.
Assim requer o Autor que seja
deferida a liminar com fulcro no art. 300 ou 311, II e Parágrafo Único do CPC
para que seja retirado o nome e a imagem do requerente, ou sucessivamente, seja colacionado uma tarja preta sobre sua
imagem e seu nome, com nas páginas 72 e 73 do exemplar nº. 10 de 10/04/2009,
sob pena de multa diária a ser estipulada por V.Exa., caso haja o
descumprimento.
Caso seja necessária as
astreintes, nos termos do art. 537, §2º do NCPC, que seja revertida para a
parte Autora.
4
– DO DIREITO – DANO À IMAGEM E NOME – EXPOSIÇÃO INDEVIDA APÓS PEDIDO DE
RETIRADA.
Com as provas juntadas aos
autos – os e-mails enviados as Rés - para a retirada de sua imagem e nome -
do site, ficou configurado abuso de direito da liberdade do direito de
imprensa.
Ademais com a ata notarial
juntada aos autos evidenciam que atualmente o nome do Autor está sendo
divulgado sem a devida permissão, caracterizando abuso na liberdade de imprensa
das requeridas.
O direito à imagem diz
respeito à prerrogativa que a própria pessoa possui sobre a projeção de sua
personalidade, física ou moral, perante a sociedade. Sua vinculação à dignidade
da pessoa humana é evidente, diante de sua importância na formação da
personalidade dos sujeitos.
O civilista Flávio
Tartuce, em sua obra Manual de Direito Civil, 2016, pág. 99, assim dispõe:
O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos
da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1 .º, III, da CF/ 1 988).
Arremata o conceituado civilista, sobre o poder
de tutela específica destinada a inibir a prática das Requeridas.
...o art. 461 do CPC/ 1973 equivale a o art. 497 do CPC/20 15 , tendo o
último preceito a seguinte redação: "Na ação que tenha por objeto a
prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a
tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de
tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da
tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação
de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de
dano ou da existência de culpa ou
dolo". A dispensa da presença do dano e da culpa lato sensu nos parece salutar, objetivando a proteção dos direitos da
personalidade.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi pacificado com o
enunciado 403 da Corte, in verbis:
Independe
de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de
pessoa com fins econômicos ou comerciais.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto à violação do
direito de imagem, senão vejamos:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
USO INDEVIDO DE IMAGEM. DANO IN RE IPSA. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR.SÚMULA
Nº 7/STJ.1.É firme a jurisprudência no sentido de que os danos morais em
virtude de violação do direito à imagem decorrem do próprio uso indevido, sendo
prescindível a comprovação da existência de dano ou prejuízo, pois o dano é in
re ipsa. (...)”
Mesmo que haja uma suposta alegação das requeridas de que o Requerente
aprovou a veiculação da sua imagem na revista, prevê o Enunciado n. 4 do CJF/ STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação
voluntária, desde que não seja permanente nem geral".
Por
todo exposto, requer que sejam condenadas as Rés de forma solidária e objetiva
a indenizar a título de danos morais o autor pelo uso indevido da sua imagem e
nome, (mesmo após os pedidos, via e-mail, para que fossem retirados) no
valor de R$ 20.000,00.
3.1)
DANO MATERIAL – INDENIZAÇÃO – GASTOS COM A ATA NOTARIAL.
Tendo
em vista que o Autor teve gastos no Cartório Jaguarão para confecção da Ata
Notarial, conforme recibo em anexo, com base nas razões acima delineadas.
Se de um mesmo fato provier dano material e moral, as indenizações
serão cumuláveis conforme determina a Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça.
Neste caso o Autor requer a V.Exa. a condenação das Rés a
indenização por danos materiais no valor de R$ 141,52 (cento e quarenta e um
reais e cinquenta e dois centavos), pois foi documento necessário à comprovação
do direito do Requerente.
4) - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR POR
EQUIPARAÇÃO.
A norma consumerista equiparou o 3º a consumidor, nos
arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29 do CDC.
Art. 2º,
parágrafo único. Equipara-se a consumidor
a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas
relações de consumo.
Quanto a
responsabilidade pelas práticas comerciais o art. 29 do CDC, prevê que:
Para os fins deste Capítulo e do seguinte,
equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas
às práticas nele previstas.
Segundo a doutrina, esta equiparação ocorrerá todas às
vezes, que pessoas mesmo não sendo adquirentes diretas do produto ou serviço,
utilizam-no, em caráter final, ou a ele se vinculem, que venha a sofrer
qualquer tipo de dano trazido por defeito do serviço ou produto, são aqueles
denominados pela doutrina estrangeira Bystanders.
O Código do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma
forma de facilitar a sua defesa no processo desde que estejam presentes
determinadas condições.
Portanto, na presente ação deve
ser determinado, se para o convencimento de V.Exa., a inversão do ônus da
prova.
7 - DOS PEDIDOS
Por
todo exposto requer:
A) Que seja concedido o benefício da justiça gratuita por ser o Autor,
incapaz de arcar com às custas e honorários processuais sem prejuízo do próprio
sustento, nos termos do arts. 98 e 99, §3º do NCPC.
B) Que
seja deferida a liminar com fulcro no art. 300 ou 311 do CPC para que seja
retirado o nome e a imagem do requerente, ou sucessivamente, seja colacionado
uma tarja preta sobre sua imagem e seu nome, nas páginas 72 e 73 do exemplar
nº. 10 de 10/04/2009, no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxsob pena de multa diária a ser estipulada por V.Exa., caso
haja o descumprimento e que seja confirmada a liminar na sentença.
C) Que
sejam condenadas as Rés de forma solidária e objetiva, aplicando-se o Código de
Defesa do Consumidor, a indenizar a título de danos morais o autor pelo uso
indevido da sua imagem e nome, no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
(mesmo após os pedidos, via e-mail, para que fossem retirados) no valor de R$
20.000,00.
C.1)
Requer a condenação das Rés a indenização por danos
materiais no valor de R$ 141,52 (cento e quarenta e um reais e cinquenta e dois
centavos), pelo valor gasto com a confecção da ata notarial, sendo documento
necessário à comprovação do direito do autor.
D) Seja
invertido o ônus da prova em favor da Autora, nos termos do art. 6º, inciso
VIII, do CDC, dada a sua vulnerabilidade e hipossuficiência em face das
Requeridas;
E) Que
seja determinada a citação da Ré para responder nos termos do art. 18 da Lei 9099/95,
caso queira, sob a pena do art. 20, da mesma lei, aos termos da presente ação,
devendo a mesma ser JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE, e para que:
F) Requer-se provar o
alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia,
produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento
pessoal, sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça,
ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do NCPC).
Dá-se a causa o valor de
R$ 20.141,52 (vinte mil cento e
quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
Nestes termos pede e espera deferimento,
Belo Horizonte, 20 de julho de 2016.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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