terça-feira, 28 de novembro de 2017

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG


















xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., propor a presente 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C
TUTELA DE URGÊNCIA

em face xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx pelos seguintes motivos de fato, fundamentos de direito a seguir aduzidos.

1) - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
        
         Informa a Requerente que não possui condições de arcar com as custas de um processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a assistência judiciária gratuita, nos termos do arts. 98 e 99, §3º do NCPC.

2) - DOS FATOS

Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais c/c tutela de urgência para retirada da imagem e nome atualmente divulgada na internet, com base no uso indevido de imagem e nome por parte da Requerida, mesmo o requerente tendo feito vários pedidos via e-mail para sua retirada, com base no art. 5º, X da Constituição Federal e art. 12 do Código Civil.

Em 10 abril de 2009, no exemplar número 10 a Requerida veiculou nas páginas 73 e 74, a imagem e a foto do Requerente.

A revista e a imagem do requerente estava postada no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

O requerente em enviou e-mail a fxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em 12/05/2014, com a seguinte mensagem:






Solicito a retirada em caráter de urgência a retirada da minha imagem e qualquer associação com meu nome ao endereço eletrônico abaixo:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Em caso da não retirada processarei a revista por danos morais e uso indevido da minha imagem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Gentileza acompanhar minha solicitação e tomar as devidas providências jurídicas.


Como não houve resposta, em 14/05/2014, o Requerente enviou novamente mensagem por e-mail aos endereços: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, novamente com o seguinte pedido, praticamente o mesmo texto:

Solicito a retirada em caráter de urgência a retirada da minha imagem e qualquer associação com meu nome ao endereço eletrônico abaixo:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Gentileza acompanhar minha solicitação e tomar as devidas providências jurídicas.

No mesmo dia, 14/05/2014, houve a resposta por parte da 2ª Requerida, representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com a seguinte mensagem de texto:

Caro xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Já estamos providenciando a retirada.

Realmente se for verificar o endereço eletrônico acima transcrito a página não está mais a disposição na rede mundial de computadores.

Todavia, para surpresa do requerente no início de 2016 ao navegar pela internet encontrou no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx novamente sua imagem veiculada, mesmo havendo o pedido de retirada e a promessa por parte da requerida.

O Requerente, através de seu procurador, se dirigiu ao Cartório Jaguarão com as prerrogativas do art. 384 do CPC e buscou documentar, reconhecer e identificar a disposição do nome e da imagem do veiculada na rede mundial de computadores mesmo após o requerimento da sua retirada.

A aludida veiculação da imagem do Requerente está ligada a uma reportagem sobre o retorno ex-usuários de drogas e narra o retorno deles a sociedade e a busca de uma vida normal.

Com os vários pedidos feitos, via email, às Requeridas para que não veiculasse a imagem do Requerente, agiu com abuso de direito ferindo o direito da personalidade previsto no Código Civil brasileiro.

Resta claro o dever de indenizar da parte que sem dúvidas extrapola os limites do seu direito constitucional de liberdade de expressão e informação, veiculando, em jornal mesmo que seja de pequena circulação mas disposta na internet, notícia de cunho difamatório, dessa forma atingindo a honra e a imagem da pessoa do autor, incorrendo em abuso de direito, com previsão no artigo 187 do Código Civil.

3 – DA TUTELA DE URGÊNCIA/ANTECIPADA OU TUTELA DA EVIDÊNCIA – ATA NOTARIAL DOCUMENTANDO A DIVULGAÇÃO NA INTERNET.

A nome e a imagem do Autor está vinculada a uma reportagem sobre a vida de ex-usuários de drogas e exposta na rede mundial de computadores mesmo após vários pedidos de retirada.

Uma das características dos direitos da personalidade é o seu caráter imprescritível e podem ser exercidos a qualquer tempo e é o que faz o autor na presente ação ao negar as Rés a veiculação de sua imagem e foto a uma notícia com a vida de ex-usuários de drogas.

O autor atualmente, conforme documentos anexos, é funcionário de uma empresa multinacional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxsendo uma das maiores empresas de mineração do mundo razão pela qual a exposição pode trazer danos irreparáveis ao Requerente, qual seja: a perda do emprego.

Com fulcro no art. 12 e 20 do Código Civil c/c art. 300, II do NCPC o Autor requer a V.Exa. liminarmente que determine as Requeridas que retire do site:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxo nome e a imagem do requerente, ou sucessivamente seja colacionado uma tarja preta sobre sua imagem e seu nome, com nas páginas 72 e 73 do exemplar nº. 10 de 10/04/2009, sob pena de multa diária a ser estipulada por V.Exa., caso haja o descumprimento.

No caso em tela existe previsão no NCPC pois está evidenciado o perigo de dano e a probabilidade do direito do Requerente e é bom salientar que não há o perigo de irreversibilidade previsto no art. 300, §3º, pois em tese, mesmo que supostamente, as Requeridas poderiam veicular novamente a referida revista mas retirando a foto e o nome do Requerente.

Segundo Humberto Teodoro Júnior, Novo Código de Processo Civil Anotado, 20ª ed., Ed. Forense, sobre o art. 300, discorrendo sobre a tutela de urgência assim descreve:

Ele nasce de dados concretos, seguros, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave. Pretende-se combater os riscos de injustiça ou de dano derivados da espera pela finalização do curso normal do processo.

O art. 311, II, 1ª parte do CPC, prevê que a tutela da evidência poderá ser concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos.

No caso em tela, o Autor trouxe aos autos Ata Notarial documentando a sua exposição na internet assim como existe tese firmado pelo STJ através da Súmula 403.

Assim requer o Autor que seja deferida a liminar com fulcro no art. 300 ou 311, II e Parágrafo Único do CPC para que seja retirado o nome e a imagem do requerente, ou sucessivamente,  seja colacionado uma tarja preta sobre sua imagem e seu nome, com nas páginas 72 e 73 do exemplar nº. 10 de 10/04/2009, sob pena de multa diária a ser estipulada por V.Exa., caso haja o descumprimento.

Caso seja necessária as astreintes, nos termos do art. 537, §2º do NCPC, que seja revertida para a parte Autora.

4 – DO DIREITO – DANO À IMAGEM E NOME – EXPOSIÇÃO INDEVIDA APÓS PEDIDO DE RETIRADA.


Com as provas juntadas aos autos – os e-mails enviados as Rés - para a retirada de sua imagem e nome - do site, ficou configurado abuso de direito da liberdade do direito de imprensa.

Ademais com a ata notarial juntada aos autos evidenciam que atualmente o nome do Autor está sendo divulgado sem a devida permissão, caracterizando abuso na liberdade de imprensa das requeridas.
O direito à imagem diz respeito à prerrogativa que a própria pessoa possui sobre a projeção de sua personalidade, física ou moral, perante a sociedade. Sua vinculação à dignidade da pessoa humana é evidente, diante de sua importância na formação da personalidade dos sujeitos.

O civilista Flávio Tartuce, em sua obra Manual de Direito Civil, 2016, pág. 99, assim dispõe:

O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1 .º, III, da CF/ 1 988).


Arremata o conceituado civilista, sobre o poder de tutela específica destinada a inibir a prática das Requeridas.

...o art. 461 do CPC/ 1973 equivale a o art. 497 do CPC/20 15 , tendo o último preceito a seguinte redação: "Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo". A dispensa da presença do dano e da culpa lato sensu nos parece salutar, objetivando a proteção dos direitos da personalidade.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi pacificado com o enunciado 403 da Corte, in verbis:

Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto à violação do direito de imagem, senão vejamos:

“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. USO INDEVIDO DE IMAGEM.  DANO IN RE IPSA. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR.SÚMULA Nº 7/STJ.1.É firme a jurisprudência no sentido de que os danos morais em virtude de violação do direito à imagem decorrem do próprio uso indevido, sendo prescindível a comprovação da existência de dano ou prejuízo, pois o dano é in re ipsa. (...)”

Mesmo que haja uma suposta alegação das requeridas de que o Requerente aprovou a veiculação da sua imagem na revista, prevê o Enunciado n. 4 do CJF/ STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

Por todo exposto, requer que sejam condenadas as Rés de forma solidária e objetiva a indenizar a título de danos morais o autor pelo uso indevido da sua imagem e nome, (mesmo após os pedidos, via e-mail, para que fossem retirados) no valor de R$ 20.000,00.

3.1) DANO MATERIAL – INDENIZAÇÃO – GASTOS COM A ATA NOTARIAL.

Tendo em vista que o Autor teve gastos no Cartório Jaguarão para confecção da Ata Notarial, conforme recibo em anexo, com base nas razões acima delineadas.

Se de um mesmo fato provier dano material e moral, as indenizações serão cumuláveis conforme determina a Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça.

Neste caso o Autor requer a V.Exa. a condenação das Rés a indenização por danos materiais no valor de R$ 141,52 (cento e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), pois foi documento necessário à comprovação do direito do Requerente.

4) -  DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
A norma consumerista equiparou o 3º a consumidor, nos arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29 do CDC.

Art. 2º, parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Quanto a responsabilidade pelas práticas comerciais o art. 29 do CDC, prevê que:

Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

Segundo a doutrina, esta equiparação ocorrerá todas às vezes, que pessoas mesmo não sendo adquirentes diretas do produto ou serviço, utilizam-no, em caráter final, ou a ele se vinculem, que venha a sofrer qualquer tipo de dano trazido por defeito do serviço ou produto, são aqueles denominados pela doutrina estrangeira Bystanders.

O Código do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo desde que estejam presentes determinadas condições.

Portanto, na presente ação deve ser determinado, se para o convencimento de V.Exa., a inversão do ônus da prova.


7 - DOS PEDIDOS

Por todo exposto requer:

A) Que seja concedido o benefício da justiça gratuita por ser o Autor, incapaz de arcar com às custas e honorários processuais sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do arts. 98 e 99, §3º do NCPC.

B) Que seja deferida a liminar com fulcro no art. 300 ou 311 do CPC para que seja retirado o nome e a imagem do requerente, ou sucessivamente, seja colacionado uma tarja preta sobre sua imagem e seu nome, nas páginas 72 e 73 do exemplar nº. 10 de 10/04/2009, no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxsob pena de multa diária a ser estipulada por V.Exa., caso haja o descumprimento e que seja confirmada a liminar na sentença.

C) Que sejam condenadas as Rés de forma solidária e objetiva, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, a indenizar a título de danos morais o autor pelo uso indevido da sua imagem e nome, no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (mesmo após os pedidos, via e-mail, para que fossem retirados) no valor de R$ 20.000,00.

C.1) Requer a condenação das Rés a indenização por danos materiais no valor de R$ 141,52 (cento e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), pelo valor gasto com a confecção da ata notarial, sendo documento necessário à comprovação do direito do autor.

D) Seja invertido o ônus da prova em favor da Autora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, dada a sua vulnerabilidade e hipossuficiência em face das Requeridas;

E) Que seja determinada a citação da Ré para responder nos termos do art. 18 da Lei 9099/95, caso queira, sob a pena do art. 20, da mesma lei, aos termos da presente ação, devendo a mesma ser JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE, e para que:

F) Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal, sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do NCPC).


Dá-se a causa o valor de R$ 20.141,52 (vinte mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos).

Nestes termos pede e espera deferimento,


Belo Horizonte, 20 de julho de 2016.





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