EXMO. SR. JUIZ DE
DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CONTAGEM/MG
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
sem endereço eletrônico,
por seu advogado (procuração anexa) que este subscrevem, vem,
respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS COM
PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
observando-se
o procedimento especial previsto na Lei n o 5.478/68-LA em face de
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Obs.: (a autora não possui mais dados
do réu razão pela qual pleiteia a V.Exa. diligências
necessárias a sua obtenção
nos
termos do art. 319, §1º do CPC.
DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Informa
a Requerente que não possui condições de arcar com as custas de um
processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão
pela qual faz jus a assistência judiciária gratuita, nos termos do
arts. 98 e 99, §3º do NCPC.
DA
APLICAÇÃO DO ART. 319, II e §1º DO CPC.
A
Autora não possui atualmente o CPF, o endereço de residência, o
CPF e o local de trabalho da parte Ré da demanda.
Possui
apenas o RG (graças a certidão de nascimento e telefone do pai) que
às vezes entra em contato via telefone para saber se a filha está
bem.
Contudo,
o pai nunca contribuiu financeiramente para a criação da filha, nem
mesmo com amor, afeto, carinho e a presença paternal para ajudar na
sua criação.
O art.
15 da Lei n. 1 1 .419/2006, que regulamenta o processo eletrônico,
dispõe que:
"Salvo
impossibilidade que comprometa o acesso à justiça,
a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de
qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas
ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita
Federal".
(grifo nosso)
A garantia
constitucional do acesso à justiça, também denominada de princípio
da inafastabilidade da jurisdição, está consagrada no artigo 5º,
inciso XXXV da Constituição
Federal, que diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Além
da Constituição
Federal,
o artigo 8º da 1ª Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos
de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, também
garante:
Art.
8º. Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as garantias e dentro
de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente,
independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na
apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se
determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil,
trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza.
Assim, o direito do acesso à justiça supera uma garantia
constitucional, sendo elevado a uma prerrogativa de Direitos Humanos,
revelando tamanha sua importância.
Com o
objetivo de garantir o acesso à justiça, a parte autora ajuiza à
presente ação, fornecendo o RG (constante na certidão de
nascimento), nome completo e telefone do Réu (únicas informações
que possui) requerendo a V.Exa. as diligências necessárias a
obtenção das informações necessárias para citação do réu
exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
DOS
FATOS.
A autora é filha do réu,
conforme faz prova certidão de nascimento anexa.
Entretanto, desde que deixou
o lar conjugal, o réu tem descurado de seu dever de contribuir para
o sustento de sua filha.
As necessidades de criança
na idade do autor são muitas e notórias, englobando, entre outras:
alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica,
lazer.
O réu encontra-se bem
empregado em uma empreiteira da Cemig, embora o autor não saiba
informar seu o nome da empresa, endereço, nem mesmo o seu rendimento
mensal.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, considerando
que a pretensão do autor encontra arrimo nos arts. 1.694 a 1.710 do
Código Civil e na Lei n o 5.478/68 (LA), requer:
a) os benefícios da justiça
gratuita, uma vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo,
conforme declaração anexa;
b) a intimação do
representante do Ministério Público para intervir no feito;
c)
a fixação, in limine litis,
dos alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos brutos
do alimentante, OU 01 salário mínimo, oficiando-se ao empregador
para que efetue o desconto em folha de pagamento para crédito na
conta que a genitora mantém junto ao xxxxxxxxxxxxxxxxxx
d) a citação do réu para
que compareça em audiência de conciliação, instrução e
julgamento, a ser designada por este douto Juízo, onde, se quiser,
poderá oferecer resposta, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da
revelia;
e) seja, finalmente, o réu
condenado a pagar pensão alimentícia mensal ao autor no valor de
1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incluindo-se 13 o
salário, férias, horas extras, verbas rescisórias, excluindo-se
apenas o FGTS, quando empregado, mediante desconto da pensão em
folha de pagamento, oficiando-se ao empregador informado a fim de
transformar em definitivos os alimentos provisórios; no caso de
desemprego ou trabalho sem vínculo, a pensão deverá ser de 1 (um)
salário mínimo nacional, com vencimento para todo dia 10 (dez) de
cada mês; em nenhuma hipótese a pensão para a situação de
emprego regular poderá ser inferior à pensão fixada para o caso de
desemprego.
f) Requer a V.Exa. as
diligências necessárias, quais sejam: consulta no Infoseg para
buscar o atual endereço do Réu, seu CPF e que seja adequado o pólo
passivo da demanda no PJE.
Provará o alegado por todos
os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de
documentos (anexos), oitiva de testemunhas, que serão levadas pela
parte na audiência a ser designada, e depoimento pessoal do réu.
Dá ao pleito o valor de R$
11.196,00 (onze mil, cento e noventa e seis reais).
Termos em que
p. deferimento.
Contagem, 12 de julho de
2017.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
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