terça-feira, 28 de novembro de 2017

MODELO PETIÇÃO INICIAL - GENITORA DESCONHECE ENDEREÇO DO PAI

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CONTAGEM/MG







xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sem endereço eletrônico, por seu advogado (procuração anexa) que este subscrevem, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
observando-se o procedimento especial previsto na Lei n o 5.478/68-LA em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Obs.: (a autora não possui mais dados do réu razão pela qual pleiteia a V.Exa. diligências necessárias a sua obtenção nos termos do art. 319, §1º do CPC.


    DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Informa a Requerente que não possui condições de arcar com as custas de um processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a assistência judiciária gratuita, nos termos do arts. 98 e 99, §3º do NCPC.

DA APLICAÇÃO DO ART. 319, II e §1º DO CPC.
A Autora não possui atualmente o CPF, o endereço de residência, o CPF e o local de trabalho da parte Ré da demanda.
Possui apenas o RG (graças a certidão de nascimento e telefone do pai) que às vezes entra em contato via telefone para saber se a filha está bem.
Contudo, o pai nunca contribuiu financeiramente para a criação da filha, nem mesmo com amor, afeto, carinho e a presença paternal para ajudar na sua criação.
O art. 15 da Lei n. 1 1 .419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, dispõe que:
"Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal". (grifo nosso)
A garantia constitucional do acesso à justiça, também denominada de princípio da inafastabilidade da jurisdição, está consagrada no artigo , inciso XXXV da Constituição Federal, que diz:
Art.  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Além da Constituição Federal, o artigo 8º da 1ª Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, também garante:

Art. 8º. Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza. Assim, o direito do acesso à justiça supera uma garantia constitucional, sendo elevado a uma prerrogativa de Direitos Humanos, revelando tamanha sua importância.

Com o objetivo de garantir o acesso à justiça, a parte autora ajuiza à presente ação, fornecendo o RG (constante na certidão de nascimento), nome completo e telefone do Réu (únicas informações que possui) requerendo a V.Exa. as diligências necessárias a obtenção das informações necessárias para citação do réu exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.


DOS FATOS.

A autora é filha do réu, conforme faz prova certidão de nascimento anexa.
Entretanto, desde que deixou o lar conjugal, o réu tem descurado de seu dever de contribuir para o sustento de sua filha.
As necessidades de criança na idade do autor são muitas e notórias, englobando, entre outras: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, lazer.
O réu encontra-se bem empregado em uma empreiteira da Cemig, embora o autor não saiba informar seu o nome da empresa, endereço, nem mesmo o seu rendimento mensal.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, considerando que a pretensão do autor encontra arrimo nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei n o 5.478/68 (LA), requer:
a) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
b) a intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;
c) a fixação, in limine litis, dos alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos brutos do alimentante, OU 01 salário mínimo, oficiando-se ao empregador para que efetue o desconto em folha de pagamento para crédito na conta que a genitora mantém junto ao xxxxxxxxxxxxxxxxxx
d) a citação do réu para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada por este douto Juízo, onde, se quiser, poderá oferecer resposta, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
e) seja, finalmente, o réu condenado a pagar pensão alimentícia mensal ao autor no valor de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incluindo-se 13 o salário, férias, horas extras, verbas rescisórias, excluindo-se apenas o FGTS, quando empregado, mediante desconto da pensão em folha de pagamento, oficiando-se ao empregador informado a fim de transformar em definitivos os alimentos provisórios; no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, a pensão deverá ser de 1 (um) salário mínimo nacional, com vencimento para todo dia 10 (dez) de cada mês; em nenhuma hipótese a pensão para a situação de emprego regular poderá ser inferior à pensão fixada para o caso de desemprego.
f) Requer a V.Exa. as diligências necessárias, quais sejam: consulta no Infoseg para buscar o atual endereço do Réu, seu CPF e que seja adequado o pólo passivo da demanda no PJE.
Provará o alegado por todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), oitiva de testemunhas, que serão levadas pela parte na audiência a ser designada, e depoimento pessoal do réu.
Dá ao pleito o valor de R$ 11.196,00 (onze mil, cento e noventa e seis reais).
Termos em que
p. deferimento.
Contagem, 12 de julho de 2017.

xxxxxxxxxxxxxxxxxx

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