segunda-feira, 18 de abril de 2016

Resolução n. 10/2016 (Senado Federal) suspende artigo 23, IV, da Lei 8212.

Atenção: a Resolução n. 10/2016 do Senado Federal suspendeu a eficácia de dispositivo da Lei 8.212/91.

Trata-se do inciso IV do artigo 22, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº595.838.

O dispositivo cuida da contribuição previdenciária patronal sobre o valor de serviços prestados por cooperativas de trabalho:

"Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...)  "IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho."        (g.n.)

Vale lembrar que, consoante artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em decisão definitiva (controle difuso).

E, uma vez que o Senado Federal decide expedir uma Resolução, ela possui efeito "erga omnes"  e "ex nunc" (vale de sua publicação), exceto para a Administração Pública (Decreto n. 2346/97, artigo 1o, parágrafo 2o, que fixa a produção de efeitos "ex tunc").

Para ver a Resolução, publicada em 31.3.2015, clique AQUI.

Fontes:
www.planalto.gov.br
LENZA, PEDRO. Direito Constitucional Esquematizado. 19a ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 329

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