O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do
art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por
inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.
CANCELADA
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