sábado, 23 de julho de 2016
Aplicação da Teoria do Conglobamento pelo TST - Redução da hora ficta em virtude de outras vantagens concedidas ao trabalhador.
Norma coletiva. Hora noturna. Não observância da redução ficta legal (art. 73, § 1º, da CLT).
Possibilidade. Teoria do conglobamento.
A norma coletiva pode estipular a exclusão da redução ficta da hora noturna, prevista no art. 73, §
1º, da CLT, desde que haja a concessão de outras vantagens que, sob a ótica da teoria do
conglobamento, sejam mais benéficas ao trabalhador que aquelas asseguradas na legislação
trabalhista. No caso vertente, o acordo coletivo fixou, para trabalhador submetido ao regime de
jornada 12x36, hora noturna de sessenta minutos, porém com o pagamento de adicional de 40%, o
dobro do previsto em lei. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de
embargos, no tópico, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento
para, reconhecendo válida a norma coletiva em apreço, excluir da condenação o pagamento das horas extras. Vencidos os Ministros Alexandre Agra Belmonte e José Roberto Freire Pimenta. TSTEEDEDRR-72700-67.2008.5.17.0010,
SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho,
23.6.2016
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