sábado, 13 de agosto de 2016

Dano existencial

Dano existencial - Um motorista de Jundiaí (SP) conquistou o direito de ser indenizado por dano existencial. Em decisão unânime, os desembargadores da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas condenaram a empresa Transpaese Transporte a pagar R$ 20 mil ao empregado. Ao analisar o processo, eles constataram que a transportadora submetia o trabalhador a uma jornada que o afastava do convívio social e contribuía para desestruturar sua família. Além da transportadora, também foi condenada subsidiariamente a indústria Amcor Rigid Plastics do Brasil, para quem o motorista prestava serviços. O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele trabalhava das 5h30 às 17h30, folgava dois dias e, na sequência, voltava por mais quatro dias, das 17h30 às 5h30. No pedido apresentado à Justiça do Trabalho, o motorista afirmava que a jornada excessiva o impedia de ter momentos de lazer e de desfrutar da convivência familiar e social. "A jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio social, desestrutura sua família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se a um aumento tresloucado de lucro que raramente é repassado ao empregado", afirmou o relator, desembargador João Batista Martins César. (Valor, 20.7.16)

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